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sexta-feira, 15 de abril de 2016

LEGISLAÇÃO SOBRE LPT (LISTA PRIORITARIA DE TRANSFERENCIA )



INSTRUÇÃO DRHU  nº. 03/2006

                O Diretor do Departamento de Recursos Humanos à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SAP nº 410, de 29 de setembro de 2006, que dispõe sobre a transferência a pedido dos servidores pertencentes a carreira de Agente de Segurança Penitenciária e a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, entre unidades prisionais de diferentes coordenadorias regionais, no âmbito desta Pasta, expede a presente instrução que redefine critérios e procedimentos a serem adotados pelos órgãos subsetoriais e pelas autoridades responsáveis pela movimentação de servidores utilizando a Lista Prioritária de Transferência – LPT.

                        Artigo 1º – O gerenciamento da LPT ficará a cargo do Centro de Mobilidade Funcional – CMF, do Departamento de Recursos Humanos - DRHU.

                        Artigo 2º – Para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária haverá uma lista de servidores do sexo masculino e uma do sexo feminino.

DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO NA LPT

                        Artigo 3º - Inicialmente, para a formação da LPT, serão adotados os procedimentos de inscrição constante do Anexo que faz parte desta instrução.
                       
                        Artigo 4º - Findo o prazo destinado à inscrição prévia de que trata o  artigo anterior, o servidor que se interessar em ser incluído na LPT deverá dirigir-se ao Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação para efetuar sua inscrição.

                        Artigo 5º – Na inscrição para formação da LPT, o servidor poderá indicar, em ordem de preferência, até 03 (três) unidades que não pertençam a Coordenadoria em que está lotado, sendo permitido a escolha de diferentes Coordenadorias.

                        Artigo 6º - Efetuada a inscrição esta será analisada pelo Centro de Mobilidade Funcional, que confirmará ou não a inclusão do servidor na LPT, observados os requisitos fixados.

                        Artigo 7º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na LPT, obedecendo a ordem seqüencial e cronológica da data da inscrição e receberão uma senha de acesso para acompanhar sua posição.    
DAS ALTERAÇÕES NA LPT

                        Artigo 8º – O servidor poderá  alterar as opções indicadas, ocasião em que a segunda opção passará à primeira na ordem de preferência e assim sucessivamente.       
                                                          
                        Artigo 9º –  O servidor que alterar as opções indicadas passará a ocupar a última posição da LPT, no que tange a nova opção, permanecendo na mesma posição em relação às outras duas opções.

                        Artigo 10 – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o Centro de Mobilidade Funcional.

DA CONCRETIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA

                        Artigo 11 – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar/sindicância.

                        Artigo 12 - A efetivação da transferência do servidor ficará condicionada a conveniência administrativa, observada a defasagem existente no quadro das unidades envolvidas, não sendo permitido que seja excedido o número necessário de servidores nas unidades, salvo a critério  da Administração.

                        Artigo 13 - Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino, dentro do prazo previsto no artigo 14 desta instrução.

DO EXERCÍCIO

                        Artigo 14 - O servidor deverá assumir o exercício na unidade de destino no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do ato, conforme disposto no artigo 4º da Resolução SAP 410, de 29 de setembro de 2006, já incluídos os 8 (oito) dias de trânsito.

                        Artigo 15 - Caso o servidor esteja afastado regularmente do serviço, por qualquer motivo, o prazo do artigo anterior será contado a partir do fim do afastamento, ocasião em que o Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade prisional de origem dará ciência ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade de destino, esclarecendo os motivos e informando a data prevista para a apresentação do servidor transferido.
           
                        Artigo 16 - Ao assumir o exercício na Unidade de destino, o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal os seguintes documentos:

●         Ofício do Diretor da Unidade de origem, informando:
●         data do desligamento;
●         quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;
●         dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos, conforme o constante na escala de férias;

                        Artigo 17 - Se o servidor não se apresentar dentro do prazo fixado no artigo 14 desta Instrução, a unidade de destino deverá comunicar o fato a unidade de origem, solicitando ao  Diretor do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo atribuídas faltas.

                        Artigo 18 - Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento a Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:

  • PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
  • PULP – Processo de Licença-Prêmio;
  • Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
  • Prontuário Funcional.

                        Artigo 19 - A partir da implantação da LPT os pedidos/processos de transferência a pedido em tramitação, ficam automaticamente cancelados e arquivados.

                        Artigo 20 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Departamento de Recursos Humanos, 29 de setembro de 2006.


JOSÉ BENEDITO DA SILVA
RG 9.505.504
Diretor Técnico de Departamento



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