Natureza: Recurso Ordinário
Processo n. 2050142-52.2015.8.26.0000
Recorrente: Federação dos Sindicatos dos Servidores
Públicos no Estado de São Paulo (FESSP-ESP)
Recorridos: Governador do Estado de São Paulo
Vistos.
1 – Não havendo concordância das partes, e
diante da ausência de unicidade sindical, que culminou com a
extinção do mandado de segurança sem julgamento de mérito,
indefiro a homologação de acordo requerida as fls.
1.535/1.539.
2 – Cumpra-se o acórdão de fls.
1.466/1.486, liberando-se os valores depositados pela
Fazenda do Estado para devolução aos servidores afetados.
Expeça-se o mandado de levantamento
judicial.
3 – No mais, processe-se o recurso
ordinário, encaminhando-se os autos ao Ministério Público,
para que, por sua douta Procuradoria Geral de Justiça,
ofereça parecer.
Int.
São Paulo, 13 de abril de 2016. PAULO DIMAS MASCARETTI
Presidente do Tribunal de Justiça
Assim decidiu o Desembargador: “Cumpra-se o acórdão de fls.1.466/1.486, liberando-se os valores depositados pela Fazenda do Estado para devolução aos servidores afetados. Expeça-se o mandado de levantamento judicial”.
Desta forma, os valores serão restituídos à Fazenda que deverá, por sua vez, proceder à imediata devolução aos Agentes de Segurança Penitenciária. Tudo indica que ainda este mês ou mais tardar no início do mês que vem os ASPs já terão recebido seu dinheiro de volta.
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