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quinta-feira, 26 de maio de 2016

Reabertura de inscriçoes da LPTE para Penitenciaria de Piracicaba ( Diario Oficial de 26/05)

Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo feminino e masculino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância , Agente Tecnico de Assistencia a saúde, (Assistente social e Pscologo)Oficial operacional (motorista) e Oficial Administrativo








                               Administração Penitenciária

 GABINETE DO SECRETÁRIO


Resolução SAP - 81, de 25-5-2016

Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo feminino e masculino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:

Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo feminino e masculino e à classe de Agente de Escolta   e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composi- ção do quadro funcional da Penitenciária de Piracicaba.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga:

Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso

Artigo 4º - Os servidores que já efetuaram as inscrições nos períodos anteriores, deverão manifestar interesse em permanecer na lista, mandando declaração por meio de correio eletrônico notes para “Lenilton Romanin” até 03-06-2016

Artigo 5º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 meses no Município de Piracicaba, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos

Artigo 6º - A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação. Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na presente lista

Artigo 7º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento.

 Artigo 8º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa. Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação. 

Artigo 9º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.

 Artigo 10º - Os critérios e procedimentos necessários serão os mesmos adotados na Instrução DRHU 002, de 21, publicada em 22-01-2014, exceto data base para apuração do tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação que deverá ser computada até 23-05-2016.

 Artigo 11º - As inscrições serão efetuadas no período de 30 de maio a 03-06-2016, e os documentos deverão ser encaminhados no mesmo período para o correio eletrônico notes de Lenilton Romanin. 

Artigo 12º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.




Reabertura de inscrições da Area Meio, para a Penitenciária de Piracicaba



Resolução SAP - 82, de 25-5-2016

Autoriza a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico
de Assistência à Saúde (Assistente Social,
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo
, interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:

Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Central do Estado.

Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/ Núcleo
de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar requerimento
constando a unidade pretendida, data e horário de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.

Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento
de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes
(Lenilton Romanin), no período de inscrição.

Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Piracicaba terão prioridade na transferência

.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Piracicaba, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta resolução).

Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9º - Os servidores que já efetuaram as inscrições nos
períodos anteriores, deverão manifestar interesse em permanecer
na lista, mandando declaração por meio de correio eletrônico
notes para “Lenilton Romanin” até 03-06-2016.”

Artigo 10º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.

Artigo 11º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos,
deverão ser efetuadas no período de 30 de maio a
03-06-2016.

Artigo 12 º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação


Publicado no Diario oficial de 26 de maio de 2016 , executivo 1 pagina 10

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