Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo feminino e masculino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância , Agente Tecnico de Assistencia a saúde, (Assistente social e Pscologo)Oficial operacional (motorista) e Oficial Administrativo
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 81, de 25-5-2016
Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de
Segurança Penitenciária do sexo feminino e masculino
e à classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, interessados em se transferirem para
a futura Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
do sexo feminino e masculino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para
a futura Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composi-
ção do quadro funcional da Penitenciária de Piracicaba.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório
e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro
irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso
Artigo 4º - Os servidores que já efetuaram as inscrições nos
períodos anteriores, deverão manifestar interesse em permanecer
na lista, mandando declaração por meio de correio eletrônico
notes para “Lenilton Romanin” até 03-06-2016
Artigo 5º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Piracicaba, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos
Artigo 6º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista
Artigo 7º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 8º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 9º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 10º - Os critérios e procedimentos necessários serão
os mesmos adotados na Instrução DRHU 002, de 21, publicada
em 22-01-2014, exceto data base para apuração do tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação que deverá
ser computada até 23-05-2016.
Artigo 11º - As inscrições serão efetuadas no período de
30 de maio a 03-06-2016, e os documentos deverão ser encaminhados
no mesmo período para o correio eletrônico notes de
Lenilton Romanin.
Artigo 12º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Reabertura de inscrições da Area Meio, para a Penitenciária de Piracicaba
Resolução SAP - 82, de 25-5-2016
Autoriza a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico
de Assistência à Saúde (Assistente Social,
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Central do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/ Núcleo
de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar requerimento
constando a unidade pretendida, data e horário de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento
de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes
(Lenilton Romanin), no período de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Piracicaba terão prioridade na transferência
.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Piracicaba, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta resolução).
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º - Os servidores que já efetuaram as inscrições nos
períodos anteriores, deverão manifestar interesse em permanecer
na lista, mandando declaração por meio de correio eletrônico
notes para “Lenilton Romanin” até 03-06-2016.”
Artigo 10º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 11º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos,
deverão ser efetuadas no período de 30 de maio a
03-06-2016.
Artigo 12 º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Autoriza a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico
de Assistência à Saúde (Assistente Social,
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Central do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/ Núcleo
de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar requerimento
constando a unidade pretendida, data e horário de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento
de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes
(Lenilton Romanin), no período de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Piracicaba terão prioridade na transferência
.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Piracicaba, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta resolução).
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º - Os servidores que já efetuaram as inscrições nos
períodos anteriores, deverão manifestar interesse em permanecer
na lista, mandando declaração por meio de correio eletrônico
notes para “Lenilton Romanin” até 03-06-2016.”
Artigo 10º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 11º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos,
deverão ser efetuadas no período de 30 de maio a
03-06-2016.
Artigo 12 º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Publicado no Diario oficial de 26 de maio de 2016 , executivo 1 pagina 10
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