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quarta-feira, 6 de julho de 2016

CDP de Itatinga passa a constar no orçamento de despesas do estado .


Um Breve resumo do que muda a partir de agora com esse decreto :

Alterar a '' Classificação institucional '' é de suma importância, a partir de agora, a unidade de Itatinga se torna U.G.E -Unidade Gestora Executadora, com esta classificação, ela recebe um codigo da Coordenadoria e passa a estar apta e receber recursos orçamentários , podendo então providenciar licitações para a compra de materiais, como por exemplo de escritório,alimentação, de limpeza e de informática, sem os quais a unidade não teria condições de trabalho.

 A principio, a coordenadoria fazia estas compras e repassava pra unidade que sera inaugurada para o inicio dos trabalhos, a partir do decreto de hoje , a própria unidade recebe verbas proprias da Coordenadoria  e  providenciara as compras.

veja o decreto abaixo :






Diario oficial do Estado , 06/07/2016 ,executivo I , pagina 3



DECRETO Nº 62.087, DE 5 DE JULHO DE 2016

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.996, de 7 de junho de 2016, que dá denominação à Penitenciária de Andradina, e no Decreto nº 62.000, de 7 de junho de 2016, que cria e organiza o Centro de Detenção Provisória de Itatinga,

Decreta:

 Artigo 1º - O inciso VI do artigo 7º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “VI – Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina;”. (NR) 

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, o inciso XXXVI com a seguinte redação: 

“XXXVI – Centro de Detenção Provisória de Itatinga.”.


 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2016 
GERALDO ALCKMIN 
Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil 
Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2016.








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