Um Breve resumo do que muda a partir de agora com esse decreto :
Alterar a '' Classificação institucional '' é de suma importância, a partir de agora, a unidade de Itatinga se torna U.G.E -Unidade Gestora Executadora, com esta classificação, ela recebe um codigo da Coordenadoria e passa a estar apta e receber recursos orçamentários , podendo então providenciar licitações para a compra de materiais, como por exemplo de escritório,alimentação, de limpeza e de informática, sem os quais a unidade não teria condições de trabalho.
A principio, a coordenadoria fazia estas compras e repassava pra unidade que sera inaugurada para o inicio dos trabalhos, a partir do decreto de hoje , a própria unidade recebe verbas proprias da Coordenadoria e providenciara as compras.
veja o decreto abaixo :
Alterar a '' Classificação institucional '' é de suma importância, a partir de agora, a unidade de Itatinga se torna U.G.E -Unidade Gestora Executadora, com esta classificação, ela recebe um codigo da Coordenadoria e passa a estar apta e receber recursos orçamentários , podendo então providenciar licitações para a compra de materiais, como por exemplo de escritório,alimentação, de limpeza e de informática, sem os quais a unidade não teria condições de trabalho.
A principio, a coordenadoria fazia estas compras e repassava pra unidade que sera inaugurada para o inicio dos trabalhos, a partir do decreto de hoje , a própria unidade recebe verbas proprias da Coordenadoria e providenciara as compras.
veja o decreto abaixo :
Diario oficial do Estado , 06/07/2016 ,executivo I , pagina 3
DECRETO Nº 62.087, DE 5 DE JULHO DE
2016
Altera a classificação institucional
da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a
estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado,
e à vista do disposto no Decreto nº 61.996, de 7 de junho de 2016, que dá
denominação à Penitenciária de Andradina, e no Decreto nº 62.000, de 7 de junho
de 2016, que cria e organiza o Centro de Detenção Provisória de Itatinga,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso VI do
artigo 7º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“VI – Penitenciária “ASP Anísio
Aparecido de Oliveira” de Andradina;”. (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto
nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, o inciso XXXVI com a seguinte
redação:
“XXXVI – Centro de Detenção Provisória de
Itatinga.”.
Artigo 3º - Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho
de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro Secretário de
Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
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