ASP(s) e AEVP(s) que respondem sindicância que anteriormente não poderiam ter suas transferências concretizadas.Agora com essa nova Resolução quem responde sindicância poderá ser transferido após análise ''caso a caso '' pela chefia de gabinete e ficará condicionada à conveniência administrativa.Segundo a nova resolução ainda aquele que estiver respondendo PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) continua não podendo ser transferido pela LPT
Veja abaixo a publicação de hoje :
Resolução SAP - 100, de 30-6-2016
Altera o artigo 2º da Resolução SAP - 410, de 29-09-2006, com alterações posteriores, que dispõe sobre a transferência a pedido dos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, entre Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias Regionais, no âmbito desta Pasta, e dá providências correlatas
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução SAP - 410, de 29-09- 2006, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: “
Artigo 2º - ..................................................................
§ 1º - ............................................................................
§ 2º - Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete onde serão levadas em consideração a natureza da infração e sua consequência. (NR) § 3º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD.” (NR)
Artigo 2º - Revogar o artigo 11 da Instrução DRHU – 3, de 29, publicada em 30-09-2006.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONFIRA AS RESOLUÇÕES ANTERIORES:
Resolução SAP - 410, de 29/09/2006
INSTRUÇÃO DRHU-3, DE 29/09/2006.
Diario Oficial de 01/07/16 EXECUTIVO I , pagina 17
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