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segunda-feira, 4 de julho de 2016

Como uma decisão do Supremo pode ajudar a desafogar os presídios brasileiros

Supremo Tribunal Federal decidiu que presos não podem cumprir pena sob um regime mais grave por falta de vagas no sistema

Presidiários em cena do documentário 'Sem Pena', de 2014
 PRESIDIÁRIOS EM CENA DO DOCUMENTÁRIO 'SEM PENA', DE 2014


As cadeias brasileiras têm 61% de pessoas a mais do que conseguem suportar, ou 231 mil presidiários acima do que suporta. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal tomada na quarta-feira (27) pode contribuir para que cerca de 32 mil pessoas que estão presas de forma indevida deixem de viver na superlotação.
A medida deve beneficiar gente condenada por crimes pouco graves, ou presos que já cumpriram grande parte de suas penas e têm bom comportamento. Entenda o que mudou.

Formas de punição no Brasil#

É a Lei de Execução Penal, chamada de LEP, que determina os tipos deregimes para que o detento pague a pena a que foi condenado. Esses são, do regime mais para o menos rígido:

Tipos de regime

REGIME FECHADO

Se aplica inicialmente para qualquer condenado a mais de oito anos de prisão. A pena é cumprida em penitenciárias, que o detento não é autorizado a deixar em nenhuma circustância.
REGIME SEMIABERTO

Pode se aplicar para condenados com pena entre quatro e oito anos de prisão que são sentenciados pela primeira vez ou para aqueles que já cumpriram parte da pena em regime fechado e têm direito à progressão. O condenado é autorizado a deixar a unidade penitenciária durante o dia para trabalhar, e retorna à noite para dormir. As instituições que recebem presidiários sob o regime semiaberto são colônias agrícolas, industriais ou similares.
REGIME ABERTO

Vale para todo condenado a até quatro anos de prisão, desde que não seja reincidente e para a progressão de pena. O condenado pode deixar o local durante o dia para voltar apenas à noite. A pena é cumprida em instituições chamadas de casas do albergado. Na falta de instituições do tipo, a LEP determina que o presidiário pode cumprir a pena preso em sua própria residência.

Qual o problema na aplicação das penas?#

Além da superlotação geral, o Brasil tem muito mais penitenciárias, próprias para o regime fechado, do que instituições de regime semiaberto ou casas do albergado, para o regime aberto.
Devido à falta de vagas no regime semiaberto, determinações da Justiça são descumpridas, e presos que poderiam trabalhar durante o dia com frequência ficam encarcerados no regime fechado.
32.460
É o número de condenados que têm o direito ao regime semiaberto, mas, na prática, ficam presos sob o regime fechado, segundo projeção do Infopen(Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias) de 2014
Além de gerar mais gastos para o Estado, o encarceramento em massa em penitenciárias superlotadas torna mais fácil para o crime organizado arregimentar pessoas.
Também aumenta a possibilidade de que o presidiário adoeça ou seja assassinado.
1.215,5
Para cada cem mil presos é a taxa de pessoas soropositivas no sistema carcerário em 2014 segundo o Infopen, proporção sessenta vezes maior que a taxa da população brasileira, de 20,5, segundo dados de 2012 do Ministério da Saúde.
167,5
Mortes para cada cem mil presos por ano é a ‘taxa de morte intencional’ medida em 2014 segundo o Infopen no sistema prisional brasileiro, valor mais do que seis vezes maior do que a taxa de crimes letais intencionais verificada no Brasil em 2014, segundo dados doAnuário Brasileiro de Segurança Pública.
FOTO: REPRODUÇÃO/SEM PENA
Presidiário comendo atrás das grades em cena do documentário 'Sem Pena', de 2014
 PRESIDIÁRIO COMENDO ATRÁS DAS GRADES EM CENA DO DOCUMENTÁRIO 'SEM PENA', DE 2014

O que o Supremo Tribunal Federal decidiu?#

Quando um preso que tem direito à progressão de pena para o regime semiaberto e continua no regime fechado devido à falta de vagas, esse pode entrar com uma ação na Justiça pedindo que alguma providência seja tomada. Essa ação pode chegar ao Supremo Tribunal Federal depois de ter passado por todas as instâncias inferiores.
Segundo Bruno Shimizu, defensor público do Estado de São Paulo e presidente da comissão de sistema prisional do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), há cerca de dez anos as decisões do STF têm sido no sentido de liberar esses presos para penas mais brandas, do regime aberto.
Nesses casos, eles deveriam ser acolhidos por casas do albergado. Mas como há poucas instituições do tipo no Brasil, acabam em sua maioria cumprindo pena em prisão domiciliar, ou seja, ficam presos, mas em suas próprias residências.
A decisão mais recente do STF é uma súmula vinculante, um entendimento que deve ser aplicado pelos tribunais inferiores sempre que surgir uma questão do tipo, sem que o caso tenha que subir para as instâncias superiores. Ela tem força de lei.
Isso quer dizer que, a partir de agora, quando algum condenado tiver o direito a uma pena mais branda, mas não houver vagas apropriadas para recebê-lo, juízes de primeira instância não podem permitir que eles continuem presos sob regimes mais rígidos.
Os cerca de 32 mil presos indevidamente sob o regime fechado têm agora mais facilidade em pedir prisão no regime aberto na Justiça porque, segundo a decisão do STF:
“A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”
Se nenhuma medida fosse tomada, esse problema tenderia a aumentar. Isso porque, na contramão dos outros países do mundo com grandes populações carcerárias, nos últimos dez anos o número de presos brasileiros aumentou 80%, totalizando 607 mil pessoas atrás das grades.

Quem se beneficia da decisão?#

Só devem se beneficiar dessa decisão condenados que cumprem alguns prerrequisitos.

Penas no regime semiaberto

CRIMES LEVES

O código penal prevê que condenados a penas de entre 4 a 8 anos podem começar a cumpri-la já no regime semiaberto. Mas isso depende da interpretação do juiz sobre a gravidade do caso.
PROGRESSÃO DE REGIME

Depois de cumprir um sexto da pena, um condenado em regime fechado pode passar para o semiaberto desde que tenha bom comportamento, não se envolvendo em brigas ou se desentendendo com agentes penitenciários, por exemplo.

CRIMES MUITO GRAVES

Para crimes hediondos, como homicídio e estupro, a progressão de regime só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena para réus primários, e de três quintos da pena para os reincidentes.

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