
Depois da divulgação da superlotação da penitenciária de Andradina que atualmente está com quase dois mil presos e do pedido de informações junto a Secretaria de Administração Penitenciária de Andradina, o órgão se pronunciou hoje em e-mail encaminhado a redação do site www.ollairnogueira.com.br .
Em Nota a SAP diz: Desde o início do Plano de Expansão de Unidades Prisionais a Pasta entregou um total de 18.461 vagas, já incluindo a Penitenciária de Piracicaba. Até o momento já foram inauguradas 21 unidades e outros 18 presídios estão em construção. Além do programa de expansão e modernização do sistema penitenciário paulista, o Governo do Estado de São Paulo também tem investido maciçamente na ampliação de vagas de regime semiaberto, seja pela ampliação das atuais existentes, seja pela construção de alas em unidades penais de regime fechado. Dentro do Programa, já foram entregues 7.727 vagas e estão em construção outras 600 vagas.
A Secretaria também não tem medido esforços para ampliar o programa de Centrais de Penas e Medidas Alternativas, sendo que hoje existem 70 CPMAs.
Através da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, a Pasta desenvolve o Programa de Prestação de Serviço à Comunidade desde o ano de 1997. O total de pessoas que passaram pelo Programa desde 1997 é superior a 143 mil. Atualmente, cerca de 13.000 pessoas prestam serviços à comunidade, medida essa que substitui a pena de encarceramento.
O Governo do Estado de São Paulo também foi o primeiro Estado da Federação a implantar as audiências de custódia, que atendem às pessoas que foram presas e autuadas em flagrante delito. A realização das audiências está em expansão para todo o estado, de acordo com cronograma do Poder Judiciário Paulista. Atualmente, as audiências abarcam as oito Centrais de Flagrantes da Capital e nas Delegacias Especializadas ligadas ao Fórum da BARRA FUNDA e as ligadas aos fóruns de SÃO BERNARDO DO CAMPO, SANTO ANDRÉ, GUARULHOS, OSASCO, ITAPECERICA DA SERRA e MOGI DAS CRUZES.
De acordo com seus antecedentes e natureza do delito praticado, a pessoa autuada em flagrante delito pode responder ao processo em liberdade, sem ser recolhida ao cárcere. Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo. O índice de pessoas libertadas é de 47,43%.
Mais uma iniciativa da Pasta, a fim de agilizar os processos penais foi o Termo de Cooperação Técnica firmado, em 25/07/16, entre a Secretaria e a Defensoria Pública Geral, cujo objetivo é a imediata prestação de atendimento jurídico aos presos e presas que se encontram em unidades penais de regime semiaberto e que foram condenados pela prática de tráfico privilegiado, com possibilidade de requerer benefício que implica em liberdade, bem como às condenadas primárias que se encontram no regime fechado, com possibilidade de progressão de regime após cumprimento de uma sexta parte da pena, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos de Habeas Corpus nº 118.552.
O secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, tem se reunido frequentemente com a Corregedoria Geral da Justiça para solicitar a realização de mutirões visando análises dos benefícios requeridos por presidiários que cumprem pena em unidades prisionais dos regimes fechado e semiaberto.
Cabe destacar ainda que para dar mais segurança ao trabalho dos agentes, a Pasta está providenciando a instalação do sistema de automação de portas das celas. Trata-se de um sistema automático para a abertura e fechamento das portas sem que os funcionários tenham contato direto com a população carcerária. Desenvolvido 100% por técnicos da SAP, o sistema já está em funcionamento em 59 unidades prisionais e três anexos de detenção provisória, sendo que outras nove estão em fase de automatização. A meta da Secretaria é automatizar as portas das celas de todas as Penitenciárias e de todos os Centros de Detenção Provisória do Estado até o final de 2018.
ENTENDA O CASO
A penitenciária de Andradina já está com quase dois mil detentos. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária o local abriga atualmente 1.943 presos e sua capacidade é de apenas 829. Desde sua inauguração, em dezembro de 1999 cerca de seis rebeliões ocorreram. Boa parte em virtude da superlotação.
Em 2015, o então promotor público de Andradina, Vinicius Rodrigues França, ingressou com a ação civil pública pleiteando a adoção de medidas para o esvaziamento do local por superlotação. A 3ª Vara da Comarca de Andradina proferiu sentença acolhendo, integralmente, pedido do MP (Ministério Público), determinando ao Estado de São Paulo que adotasse as medidas pleiteadas, sob pena de multa, para o esvaziamento da penitenciária de Andradina. Um ano antes, o Promotor de Justiça Vinicius Rodrigues França ingressou com a ação civil pública pleiteando a adoção de medidas para o esvaziamento da penitenciária. À época, o estabelecimento acolhia 1.710 detentos, apesar de ter capacidade para abrigar, apenas, 792 presos.
ALEGAÇÕES
Em manifestação sobre o conteúdo da ação que levou à sentença o Estado chegou a alegar que todas as unidades prisionais de São Paulo estão com a capacidade extrapolada. E que o número de detentos cresceu muito nos últimos anos. Para diminuir o problema, 49 presídios deverão ser construídos, porém sem data definida.
De acordo com a SAP (Secretaria de Administração penitenciária), em 2011 os presídios paulistas receberam 101.364 detentos; em 2012, outros 107.392; em 2013, mais 112.930 e até o dia 30 de setembro de 2014, uma média mensal de 9.271 presos teriam ingressado no sistema carcerário do Estado.
LIMINAR
A decisão da Justiça de Andradina vem pouco tempo após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubar liminar obtida pela Defensoria Pública, que também solicitou a interrupção de novas prisões na penitenciária do município.
“Além dos direitos e garantias consagrados em nosso ordenamento jurídico, as regras internacionais de proteção aos direitos dos reclusos, dentre elas a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e a Convenção Americana dos Direitos Humanos, das quais o Brasil é signatário, preveem que toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana, com proibição expressa da prática de tortura, de tratamento cruel, desumano e degradante”, observou o magistrado na decisão.
BARBÁRIE
A Justiça de Andradina sempre alertou sobre a possibilidade de conflitos entre presos no interior da unidade, de vido à quantidade de detidos. “Em que pese não haver recentes registros de fugas e rebeliões na penitenciária de Andradina, não se pode desprezar tal possibilidade. Até porque no dia 28 de novembro de 2013, o estabelecimento prisional foi palco de uma barbárie, conforme se extrai dos documentos acostados, eis que o interior de uma das celas do pavilhão disciplinar, um dos detentos matou e decapitou seu companheiro de cela, após descobrir que este integrava facção criminosa rival, sem ser incomodado pelos agentes penitenciários, fato inegavelmente reflexo da superlotação carcerária”, destaca.
fonte :www.ollairnogueira.com.br
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