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segunda-feira, 25 de julho de 2016

Resolução do Conselho Nacional de Política Penitenciária beneficia saúde dos agentes penitenciários

Resolução do Conselho Nacional de Política Penitenciária beneficia saúde dos agentes penitenciários


Diretrizes vão orientar as ações de estados, união e Distrito Federal na implantação de políticas públicas para a redução dos danos provocados pela atividade laboral


Com o objetivo de pautar a necessidade de atenção à saúde do agente penitenciário em todo o país, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) aprovou, em 24/06, a Resolução 01/2016, que cria as diretrizes nacionais para a implementação de programas de atenção à saúde e qualidade de vida desses trabalhadores. Essas diretrizes vão orientar as ações de estados, união e Distrito Federal na implantação de políticas públicas para a redução dos danos provocados pela atividade laboral. 
Uma conquista para os agentes de todo o Brasil que teve participação essencial do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (SINDARSPEN). A resolução foi proposta e relatada pelo vice-presidente do SINDARSPEN, José Roberto Neves, que representa a categoria no Conselho. O CNPCP é o órgão indutor e propositor de políticas nacionais para o sistema penitenciário.

Realidade do agente 

As condições que envolvem o trabalho do agente penitenciário tem potencialidade para desencadear uma série de doenças relacionadas à atividade profissional, como transtorno mental, entre outras que afetam tanto a saúde psíquica como a saúde física. O medo, as relações endurecidas e a tensão do perigo iminente favorecem o estresse e outras doenças ocupacionais. Problemas como alterações do sono, dores de cabeça, dores musculares, distúrbios digestivos e alterações de apetite são comuns entre os agentes. Também há os riscos de contaminação por doenças infecto contagiosas, como a tuberculose e doenças de pele.
As diretrizes estabelecidas na resolução são baseadas na Constituição Federal e nas normas nacionais e internacionais de saúde do trabalhador e visam pautar os governos estaduais e federal para a necessidade de implementação de programas voltados a atenção da saúde dos agentes penitenciários em todas as unidades da Federação.

“Os governos precisam reconhecer que os males advindos do trabalho nas prisões afetam a saúde do trabalhador e sua qualidade de vida. Reconhecer é o primeiro passo para agir para diminuir esses danos aos agentes”, comenta o representante dos trabalhadores no CNCPC. “Com essas diretrizes, as administrações penitenciárias não poderão alegar desconhecimento dos males do trabalho no cárcere, nem da necessidade de implantar ações capazes de reduzir os danos à saúde ocupacional”, conclui Neves.



Leia a íntegra da resolução aqui: 


Um comentário:

  1. Art. 5º - Caberá ao Departamento Penitenciário Nacional do
    Ministério da Justiça (DEPEN/MJ) instituir, no campo das suas competências, o Sistema Nacional de Apoio e Monitoramento dos Programas de Atenção à Saúde dos Servidores em Serviços Penais, mantendo em sua estrutura serviço especializado para prestar assistência aos Estados para a implementação desses programas.
    § Único - O DEPEN/MJ fará constar nas Informações Penitenciárias
    (INFOPEN) dados relativos à saúde do servidor penitenciário,
    como números e motivos de afastamentos para tratamento
    de saúde; números de aposentadorias por invalidez e de suicídios,
    perfil etário, entre outras informações concernentes;"

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