A súmula, criada nessa quarta-feira (29/6), tem a seguinte redação: “A falta de vagas em estabelecimento prisional não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros do Recurso Extraordinário 641.320”.
No caso, o juiz catarinense afirmou que um detido na Penitenciária Industrial de Joinville estava cumprindo regime fechado, quando deveria estar no semiaberto. Isso está ocorrendo, segundo Buch, porque faltam vagas de trabalho no local, bem como na outra casa de detenção da cidade, o Presídio Regional de Joinville, e até o momento não foi autorizada a colocação do preso em estabelecimento que lhe permita exercer atividade profissional.
Com a Súmula Vinculante 56, o juiz não pode mais se escusar de impedir a violação de direitos, afirmou Buch. A seu ver, somente assim se acabará com a “banalidade do mal” dos magistrados, que gera decisões mecânicas e cegas.
“É preciso pensar. Portanto, efetivar o direito ao cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme previsão legal, é admitir e reafirmar, sempre, que a pessoa do condenado jamais perderá sua natureza humana e, por esse motivo, será sempre merecedora de irrestrito respeito em seus diretos e garantias fundamentais. Este salto ético já foi dado, e o atual padrão de civilidade assim exige, bem como a humanidade em paz agradece”, avaliou.
Ele também lembrou que os juízes não devem se curvar às pressões moralizadoras de parcela da sociedade e da imprensa, que defendem punições a todo custo. Além disso, o juiz de Santa Catarina lembrou que a pena criminal não serve só para punir a violação de direitos, mas também para reintegrar o condenado à sociedade de forma eficaz.
Dessa forma, Marcos Buch determinou que o preso cumpra o regime semiaberto em prisão domiciliar. O detento deverá permanecer em casa das 20h às 5h nos dias úteis, e não poderá deixá-la em fins de semana ou feriados. Fora isso, ele deverá comprovar em até 90 dias que está trabalhando. O condenado também não poderá viajar sem autorização judicial, terá que informar previamente à Justiça mudança de endereço, e precisará mensalmente prestar contas de suas atividades à direção prisional.
ENTENDA O CASO ABAIXO NA REPORTAGEM ;
STF: Condenado poderá cumprir pena em casa se não tiver vaga em presídio
Medida deve ser aplicada por todos os juízes do país na análise de casos desse tipo

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira uma súmula vinculante determinando que, se não houver vaga suficiente no presídio, o condenado poderá cumprir pena em casa, desde que seja feito monitoramento eletrônico do preso. A corte já havia estabelecido essa tese em um julgamento no mês passado. O caso tem repercussão geral – ou seja, precisa ser aplicado por todos os juízes do país na análise de casos desse tipo. Agora, com a súmula vinculante, não só o Judiciário fica obrigado a cumprir a regra, mas toda a administração pública brasileira.
A norma também estabelece que, se alguém for condenado no regime semiaberto e não houver vaga, a pessoa pode ser transferida para o regime domiciliar. Quando a superlotação for no regime fechado, os presos mais antigos poderão ser transferidos antes para o semiaberto ou o domiciliar, abrindo a vaga aos condenados mais recentes. Essas transferências deverão ser analisadas caso a caso pelos juízes de execução, levando em consideração a periculosidade do detento.
No julgamento de maio, o relator, ministro Gilmar Mendes, declarou no voto que existem hoje 32 mil presos no regime fechado que já poderiam ter sido transferido para o semiaberto, porque já cumpriram o mínimo da pena e também por bom comportamento. No entanto, eles continuam no regime mais severo por falta de vagas no regime semiaberto. Pela decisão do STF, o correto seria mandar essas pessoas para o regime domiciliar – desde que o juiz responsável avalie se a medida não trará prejuízo para a sociedade.
Jornal Globo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.