Este blog foi criado com intuito de divulgar informaçoes sobre todas as noticias relacionadas ao sistema penitenciario ...

terça-feira, 14 de junho de 2016

Qual a diferença entre LPT e LPTR(Lista Prioritária de Transferência Regional)?



A LPT é em âmbito estadual, de uma coordenadoria para outra, ela foi criada em 2006 através de uma resolução SAP, por isso as inscrições são de responsabilidade da SAP através do DRHU.
A LPT considera a data da inscrição como antiguidade para a unidade que você se inscrever.


A LPTR é dentro da própria coordenadoria, ela foi criada por uma Portaria Conjunta dos coordenadores regionais, a primeira publicada foi da coordenadoria noroeste, mas as demais que foram publicadas poucos dias depois, foram com o mesmo texto, por isso a responsabilidade da LPTR é do departamento de pessoal de cada coordenadoria.
A LPTR considera o tempo de serviço na unidade que você está lotado.


Acredito que seria melhor uma LPTÚnica, sendo assim uma lista não atrapalharia a outra.

Isso é a teoria, qualquer situação fora disso, está fora do regulamento.

Veja os critérios da LPTR e os da LPT no final da página:


LPTR=Lista Prioritária de Transferência Regional.
sábado, 20 de junho de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (114) – 43


Portaria do Coordenador, de 19-6-2009
Considerando, o numero de processos de transferência a
pedido, que tramitam por esta Coordenadoria, referentes à carreira
de Agente de Segurança Penitenciária e a classe de Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária;
Considerando, que a transferência a pedido visa harmonizar
os interesses organizacionais com os anseios do Agente de
Segurança Penitenciária e do Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, tendo por objetivo atender ao interesse pessoal
destes servidores, respeitados o numero de servidores e os preceitos
da política de movimentação entre as unidades prisionais,
propiciando melhores condições de trabalho;
Considerando, a necessidade da criação de mecanismos
modernos, visando às movimentações dos servidores da carreira
e da classe acima citados;
Resolve
Artigo 1º - Instituir, no âmbito desta Coordenadoria, a Lista
Prioritária de Transferência Regional – LPTR, visando o processamento
das transferências a pedido, de que trata o artigo 14-2004, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, envolvendo unidades subordinadas a
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado.
Artigo 2º - Poderão se inscrever na LPTR os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que se encontrem em efetivo exercício.
Artigo 3º - Os pedidos de remoção por união de cônjuge
terão prioridade sobre a LPTR, observada a legislação que regulamenta
a matéria.
Artigo 4º - o gerenciamento da LPTR ficará a cargo do
Centro de Pessoal, desta Coordenadoria.
Artigo 5º - para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária haverá uma lista de servidores do sexo
masculino e uma do sexo feminino.
DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO NA LPTR
Artigo 6º - Inicialmente, para a formação da LPTR, o servidor
deverá procurar o núcleo de pessoal da unidade em que
esteja classificado, no período de 22/06 a 21/07/2009, para efetuar
sua inscrição na referida lista, através de endereço eletrônico
http://10.14.95.5/crn, no link Centro de Pessoal, indicando
até 03 (três) unidades, que pertençam a Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
I – a preferência de transferência será dos servidores que
se inscreverem dentro do prazo estipulado;
II – Os servidores que se inscreverem após o período estipulado
somente terão sua inclusão na lista depois que todas as
inscrições para a mesma unidade, efetuadas dentro do período
determinado, forem atendidas.
Artigo 7º - no ato de inscrição o núcleo de pessoal, deverá
informar:
I - o tempo de efetivo exercício na unidade atual, até
31/05/2009;
II - o tempo de efetivo exercício na carreira, no caso de
Agente de Segurança Penitenciária ou na classe, no caso de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, até 31/05/2009;
III - Numero de dependentes.
a) – será considerado como dependentes os declarados
para fins de imposto de renda
Artigo 8º - para a contagem que se refere o artigo anterior
serão adotados os mesmos critérios de contagem de tempo
para o Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
Artigo 9º - Efetivada a inscrição o sistema, automaticamente,
emitirá um protocolo que deverá ser impresso em duas
vias. Após a conferência dos dados pelo servidor o protocolo
deverá ser assinado, sendo, uma via do servidor e a outra via
arquivada no prontuário do interessado.
A assinatura do protocolo demonstra a concordância do
interessado com os dados informados, portanto não serão aceitas
reclamações futuras.
DAS ALTERAÇÕES NA LPTR
Artigo 10 - o servidor não poderá alterar as opções indicadas.
Artigo 11 - o servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado na unidade de classificação,
o qual deverá ser encaminhado ao Centro de Pessoal,
da Coordenadoria, através de oficio do Dirigente da unidade.
DAS ATUALIZAÇÕES NA LPTR
Artigo 12 – o núcleo de pessoal da unidade de classificação
do servidor ficará responsável pela atualização dos dados
de frequência no cadastro do interessado.
DA CLASSIFICAÇÃO NA LPTR
Artigo 13 - a classificação na lista será determinada pelo
tempo de efetivo exercício que o servidor registrar na unidade
de classificação.
Artigo 14 - Ocorrendo empate na classificação, terá preferência
o servidor que, sucessivamente, tiver:
I - maior tempo de efetivo exercício na carreira de Agente
de Segurança Penitenciária e na classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
II - maior idade;
III -. maiores encargos de família.
DA CONCRETIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA
Artigo 15 – a efetivação da transferência do servidor ficará
condicionada a conveniência administrativa, observada a defasagem
existente no quadro de servidores das unidades envolvidas,
não sendo permitido que seja excedido o numero necessário
de servidores nas unidades, salvo a critério da
Administração.
Artigo 16 – Concretizada a transferência não serão aceitas,
sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o
servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do
prazo previsto na Resolução SAP nº 76, de 27 de abril de 2009.
Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.




LPT(Lista Prioritária de Transferência)
Essa é em âmbito estadual, de uma coordenadoria para outra.
Veja resolução e instrução DRHU de 2006


Resolução SAP - 410, de 29/09/2006
Dispõe sobre a transferência a pedido dos servidores pertencentes à carreira de Agente de
Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, entre
Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias Regionais, no âmbito desta Pasta
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando que:
a transferência a pedido visa harmonizar os interesses organizacionais com os anseios do Agente
de Segurança Penitenciária e do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, tendo por objetivo
atender ao interesse pessoal destes servidores, , respeitados os preceitos da política de
movimentação entre as unidades prisionais, propiciando melhores condições de trabalho, resolve:
Artigo 1º - Instituir no âmbito desta Pasta, Lista Prioritária de Transferência - LPT visando o
processamento das transferências a pedido, de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei
Complementar nº. 180, de 12 de maio de 1978, para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, envolvendo
Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias Regionais.
Artigo 2º - Poderão se inscrever na LPT os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária que contam, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício
no cargo.
Artigo 3º - Os pedidos de remoção por união de cônjuge terão prioridade sobre a LPT, observada
a legislação que regula a matéria.
Artigo 4º - Definir, com base no § 3º do artigo 60 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, o
prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato, para que o servidor transferido assuma
o exercício na unidade de destino, já incluídos os 8 (oito) dias de trânsito, quando a
movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos.
Artigo 5º - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta a editar Instrução,
definindo critérios e procedimentos necessários, a serem observados pelas autoridades
responsáveis.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


INSTRUÇÃO DRHU-3, DE 29/09/2006.
Dispõe sobre a transferência a pedido dos servidores pertencentes à carreira de Agentes
de Segurança Penitenciária, entre unidades prisionais de diferentes coordenadorias – LPT.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos à vista do disposto no artigo 5º da Resolução
SAP nº 410, de 29 de setembro de 2006, que dispõe sobre a transferência a pedido dos
servidores pertencentes a carreira de Agente de Segurança Penitenciária e a classe de Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, entre unidades prisionais de diferentes coordenadorias
regionais, no âmbito desta Pasta, expede a presente instrução que redefine critérios e
procedimentos a serem adotados pelos órgãos subsetoriais e pelas autoridades responsáveis pela
movimentação de servidores utilizando a Lista Prioritária de Transferência - LPT.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPT ficará a cargo do Centro de Mobilidade Funcional - CMF, do
Departamento de Recursos Humanos - DRHU.
Artigo 2º - Para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária haverá uma lista
de servidores do sexo masculino e uma do sexo feminino.
DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO NA LPT
Artigo 3º - Inicialmente, para a formação da LPT, serão adotados os procedimentos de inscrição
constante do Anexo que faz parte desta instrução.
Artigo 4º - Findo o prazo destinado à inscrição prévia de que trata o artigo anterior, o servidor que
se interessar em ser incluído na LPT deverá dirigir-se ao Núcleo de Pessoal de sua unidade de
classificação para efetuar sua inscrição.
Artigo 5º - Na inscrição para formação da LPT, o servidor poderá indicar, em ordem de
preferência, até 03 (três) unidades que não pertençam a Coordenadoria em que está lotado,
sendo permitido a escolha de diferentes Coordenadorias.
Artigo 6º - Efetuada a inscrição esta será analisada pelo Centro de Mobilidade Funcional, que
confirmará ou não a inclusão do servidor na LPT, observados os requisitos fixados.
Artigo 7º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na LPT,
obedecendo a ordem seqüencial e cronológica da data da inscrição e receberão uma senha de
acesso para acompanhar sua posição.
DAS ALTERAÇÕES NA LPT
Artigo 8º - O servidor poderá alterar as opções indicadas, ocasião em que a segunda opção
passará à primeira na ordem de preferência e assim sucessivamente.
Artigo 9º - O servidor que alterar as opções indicadas passará a ocupar a última posição da LPT,
no que tange a nova opção, permanecendo na mesma posição em relação às outras duas
opções.
Artigo 10 - O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes
da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade
em que estiver classificado, o qual comunicará o Centro de Mobilidade Funcional.
DA CONCRETIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA
Artigo 11 - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo
processo administrativo disciplinar/ sindicância.
Artigo 12 - A efetivação da transferência do servidor ficará condicionada a conveniência
administrativa, observada a defasagem existente no quadro das unidades envolvidas, não sendo
permitido que seja excedido o número necessário de servidores nas unidades, salvo a critério da
Administração.
Artigo 13 - Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma,
solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino, dentro do
prazo previsto no artigo 14 desta instrução.
DO EXERCÍCIO
Artigo 14 - O servidor deverá assumir o exercício na unidade de destino no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da data da publicação do ato, conforme disposto no artigo 4º da Resolução SAP
410, de 29 de setembro de 2006, já incluídos os 8 (oito) dias de trânsito.
Artigo 15 - Caso o servidor esteja afastado regularmente do serviço, por qualquer motivo, o prazo
do artigo anterior será contado a partir do fim do afastamento, ocasião em que o Diretor do Núcleo
de Pessoal da unidade prisional de origem dará ciência ao Diretor do Núcleo de Pessoal da
unidade de destino, esclarecendo os motivos e informando a data prevista para a apresentação
do servidor transferido.
Artigo 16 - Ao assumir o exercício na Unidade de destino, o servidor deverá entregar no Núcleo
de Pessoal os seguintes documentos:
Ofício do Diretor da Unidade de origem, informando:
data do desligamento;
quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;
dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos
e os dias a serem usufruídos, conforme o constante na escala de férias;
Artigo 17 - Se o servidor não se apresentar dentro do prazo fixado no artigo 14 desta Instrução, a
unidade de destino deverá comunicar o fato a unidade de origem, solicitando ao Diretor do Núcleo
de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo atribuídas faltas.
Artigo 18 - Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade de origem a comunicação da
movimentação à Secretaria da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento a
Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
PUCT - Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
PULP - Processo de Licença-Prêmio;
Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
Prontuário Funcional.
Artigo 19 - A partir da implantação da LPT os pedidos/processos de transferência a pedido em
tramitação, ficam automaticamente cancelados e arquivados.
Artigo 20 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO a que se refere o artigo 3º desta Instrução DRHU Nº 03
DATAS PREVISTAS EVENTOS
A partir das 08h00 do
dia16/10/06 até as
17h00 do dia 27/10/06
De 30/10/06 a
10/11/06
Período em que o servidor deverá efetuar sua Inscrição
prévia pela internet no site do www.sap.sp.gov.br/lpt,
digitando nome, números do Registro do Servidor - RSPV e
do CPF.
Período em que o servidor deverá comparecer no Núcleo de
Pessoal da unidade em que esteja classificado para efetuar
o cadastramento de sua inscrição, indicando, em ordem de
preferência, até 03 (três) unidades, que não pertençam a
Coordenadoria em que está lotado, sendo permitido a
escolha de unidades de diferentes Coordenadorias, e
demais Providências.
OBS:
1. Inicialmente a classificação na LPT obedecerá à ordem do protocolo da inscrição prévia.
2. O servidor que não efetivar o cadastramento de sua inscrição, junto ao Núcleo de Pessoal da
Unidade de classificação no prazo estipulado, perderá o direito de inclusão na LPT







Colaboração Jenis de Andrade
jenisandrade.blogspot.com.br

Um comentário:

  1. ACHO QUE DEVERIA ACABAR COM ESSA LPTR , UMA UNICA LISTA SERIA A SOLUÇÃO, ESSA LPTR NEM ANDAR NAO ANDA, NAO TEM TRANSPARENCIA NENHUMA NA CLASSIFICAÇÃO, SO A LPT SERIA O SUFICIENTE

    ResponderExcluir

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.