Este blog foi criado com intuito de divulgar informaçoes sobre todas as noticias relacionadas ao sistema penitenciario ...

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Como desfiliar de um sindicato?


Como esse BLOG se prontificou postar informações de interesse dos servidores penitenciários, posto aqui a informação de como proceder e não ter problemas de continuar a contribuição indesejada quando solicitado o desligamento do sindicato.


Art. 8º da constituição federal 
é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

ii - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município;

iii - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

iv - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

v - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

vi - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

vii - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

viii - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.




Essa informação é da própria secretaria da fazenda:

Para os servidores e inativos pertencentes às secretarias de estado, que recebem seus vencimentos/proventos pela Secretaria da Fazenda, o cancelamento será através de requerimento, em duas vias, dirigido à entidade, constando Nome e Número do Registro Geral – RG (conforme modelo), observando: 

Entregar a primeira via na entidade e protocolar a Segunda via, ou 
Enviar a primeira via pelo correio, com Aviso de Recebimento (A.R). 
Em ambos os casos, a segunda via protocolada, ou Segunda via com o A.R., deverá ser enviada à Secretaria da Fazenda – Av. Rangel Pestana, n.º 300 - 14º andar - Divisão de Estudos e Informações 
CEP 01017-911 
  – São Paulo – SP. 

MODELO DE REQUERIMENTO

À__________________________
(Nome da entidade) 


________,____de _______ de ______


Eu, _______________________________________, portador do Registro Geral, n.º_________________, venho pela presente solicitar o CANCELAMENTO de meu nome junto ao quadro de sócios dessa entidade, sob o código 097___.



_______________________________
(assinatura do requerente) 


O número desse código completo, se encontra no holerith... Reconheça firma da assinatura em cartório, algumas sedes regionais exigem esse procedimento, não há necessidade, mas você poderá perder a viagem se não quiserem receber por falta de assinatura com firma reconhecida.

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