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quarta-feira, 29 de junho de 2016

Instrução do DRHU da SAP para os AEVPs e ASPs nomeados em 28/06


Clique abaixo para ver direto na pagina do Diario Oficial: 

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ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04- 2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP 023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:

I- Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial; 

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

 III - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as instruções disciplinadoras do Concurso: a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas; b) documento de identidade com fotografia recente; c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

 IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses): a) Hemograma Completo b) Glicemia de Jejum c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT e) Uréia e Creatinina f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura g) ECG (eletrocardiograma), com laudo (candidatos acima de 40 anos) h) Raio X de Tórax, com Laudo 

V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

 VI - O candidato que não apresentar todos os exames exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia médica. 

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses. a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente 

VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto: a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item

 IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor. b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor. c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante"; d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha"; e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK! f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar"; g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso; h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg"; i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia. j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas. IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html 

X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206- 4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br. 

XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de 28-10-1968. 

XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120 dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.

 XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste Comunicado. 

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial. XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos nos itens X, XI e XII. XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza- ção da avaliação médica oficial. 

XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.

 XVIII - Da Avaliação Médica Oficial: a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE; b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral; c) o candidato será convocado para a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica na sede do DPME; d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares. e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato: i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado; ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias; f) será considerado inapto caso o candidato não compareça às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido. g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF. 

XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.

 XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g” do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redaçãodada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 

XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXII – Será negado provimento ao recurso quando: a) interposto fora do prazo previsto no item XX; b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.

XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo: a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013; b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação; c) Readaptados. 

XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci- ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033- 000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original) b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”, “C”, “D” ou “E. b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original) c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário onde conste à inscrição (cópia e original) d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 2 últimos comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original) f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia e original) g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original) g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte. g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela informação. g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br) para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando providências legais que certifique a autenticidade do Certificado de Conclusão. g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem. h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental (Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei 11.114, de 16-05-2005). i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 6 meses, (original) j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

 XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a posse e exercício do cargo. a) O candidato somente tomará posse do cargo após a publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da perícia médica considerando-o apto para o cargo. b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O. c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado sem efeito o ato de provimento. d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária

ANEXO I , Nome e RG dos nomeados 


Antonio Valentim dos Santos Neto 288415024 SP
Cleber Gomes 32065267SP
Willian Anselmo do Bonfim 43078675XSP 
Rodrigo Cesar de Oliveira 403954095SP 
Angel Martins Rachid 441911912SP 
Carlos Leandre Silva Pereira 396634953SP 
Douglas Eduardo Lourenco Silva 354658025SP 
Thiago Nepomuceno de Carvalho 44601237SP 
Junior dos Santos Souza 479047881SP
Kaue de Souza Porto 403510958SP 
Ricardo Munhoz Garcia Junior 107676066PR 
Leandro Bueno da Silva 334765572SP
Leandro Dias Lopes 335120568SP 
Agnaldo de Amorim Junior 42597456XSP
Willian Fernando Paulino Pedro 35039783SP 
Marcio Henrique Ribeiro de Oliveira 408348501SP
Jocinei Nonato de Oliveira 457889706SP
Lucas Dias Fidelis 446272942SP 
Renan Torres da Silva 38469469XSP 
Luiz Alberto Paulo da Conceicao 428730814SP
Jose Leandro Cardozo de Oliveira 374103008SP
Anderson Rogerio Lott 341768893SP 
Rafael Marcolin 46547025SP 
Luis Paulo Hernandez 462592728SP 
Jackson Whidman de Oliveira 486991519SP
Andre Luiz Peres Cobo 446471185SP 
Israel Fabiano Gomes da Silva 309851828SP
Alan Carlos Santos Pereira 421614341SP
Lucas de Souza Lopes 462314716SP
Nagton Fernando de Oliveira 484248789SP 
Marco Fernando Martins 255098388SP 
Anderson Gomes Flausino 100865187RJ
Francisco Luciano de Souza 309745809SP 
Paulo Rodrigo Bruno Mendonca 295836489SP
Claudio de Jesus Cerqueira 303901081SP
Wagner Luiz Sutil 327279916SP
Adriano Rodrigues 418249908SP
Luiz Eduardo dos Santos Alves 407522529SP


ASP

Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP - 9)


Comunicado O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04- 2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP 001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo Masculino

comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces; 

III - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as instruções disciplinadoras do Concurso: a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas; b) documento de identidade com fotografia recente; c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso; 

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses): e) Hemograma Completo f) Glicemia de Jejum g) PSA prostático (para homens acima de 40 anos) d) TGO, TGP e Gama GT e) Uréia e Creatinina f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura g) ECG (eletrocardiograma), com laudo (candidatos acima de 40 anos) h) Raio X de Tórax, com Laudo

 V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

 VI - O candidato que não apresentar todos os exames exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia médica.

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses. b) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente 

VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto: a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor. b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor. c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante"; d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha"; e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK! f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar"; g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso; h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg"; i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia. j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.

 IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html 

X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206- 4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.

 XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por 120 dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.

XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste Comunicado. 

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos nos itens X, XI e XII. XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza- ção da avaliação médica oficial.

XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial: a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE; b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral; c) o candidato será convocado para a realização de avalia- ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME; d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares. e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato: i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado; ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias; f) será considerado inapto caso o candidato não compareça às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido. g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF. XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.

 XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g” do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza- ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total. 

XXII – Será negado provimento ao recurso quando: a) interposto fora do prazo previsto no item XX; b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial. 

XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo: a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013; b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação; c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido. 

XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci- ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033- 000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos: k) Carteira de Identidade – RG (cópia e original) l) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário onde conste à inscrição (cópia e original) m) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral n) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original) o) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia e original) p) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original) f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte. f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela informação. f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br) para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando providências legais que certifique a autenticidade do Certificado de Conclusão. f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem. q) Declaração devidamente comprovada de matrícula em escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental (Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei 11.114, de 16-05-2005). r) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site: (www.ssp.sp.gov.br%29, com data de até 6 meses, (original) s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar. 

XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a posse e exercício do cargo. a) O candidato somente tomará posse do cargo após a publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da perícia médica considerando-o apto para o cargo. b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O. c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado sem efeito o ato de provimento. d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária

ANEXO I , Nome e RG dos nomeados

Emanuel Ovidio Alves Anselmo 286177213SP
Arcturus Sirius Simao Schimitd 485840650SP
Fabio de Lima Souza 267253345SP 
Joao Luiz Brandi 349365945SP 
Ricardo Alves de Menezes 273352246SP 
Luis Ricardo Andre 400991950SP 
Luis Cesar dos Santos 427937449SP 
Jose Luis Lourenco 245476507SP
Leandro Batista Soares 299022274SP 
Marcio de Oliveira Silva 483579452SP
Valdomiro Cesar Lucio 40596935SP 
Edvaldo Xavier 153953421SP 
Rogerio Anderson Daniel 330791758SP 
Adilson Marcelino Rochel 406834465SP 
Diones Cristiano de Oliveira 420228354SP
Felipe Hernandez Bonfim 473398965SP
Everton Fernando Fogaca Domingues 47983121XSP 
Murilo Tetila Felix 485174327SP
Acacio Salvadio 229540831SP
Nelson da Rocha Martins 22182104SP 
Antonio Sergio Mota 224652990SP
Rodrigo Bohme Dutil 330079049SP
Renato Feliciano da Silva 354425201SP
Adier do Carmo Neto 25512480MT
Giovani Batista Ramos 243853087SP 
Fabio Jose Ayres Branco Damiao 407319578SP 
Gilson Franca 451646459SP 
Jose Marcio de Jesus Dias 524236859SP
Pedro Marcelo da Costa 405741716SP 
Vando Santos de Freitas 418185840SP 
Marcio Rodolfo Raimundo 477682042 SP 
Paulo Sergio Tessarini de Lima 264729985SP
Jose Ricardo da Silva Bittencourt 259404019SP
Jarmes Leonel de Medeiros 309269143SP 
Rodrigo Donha dos Santos 33167525SP 
Lindeilton Silva de Carvalho 558971295SP 
Juarez Pereira da Silva 2742999PB 
Ederson Benjamim Nakagawa 414015265SP 
Wellington Roberto Martins Coelho 457383057SP
Fernando Alexandre da Silva 481927426SP 
Murilo Augusto Ribeiro da Silva 363125954SP 
Deivid Welvis Guarezi 498884065SP 
Sidnei Roberto Lopes 301929439SP
Alexandre Aparecido Goncalves dos Santos 410784503SP 
Luis Henrique Negro da Silva 461602635SP 
Marcos Vinicius da Silva 462113000SP
Romulo Nalesso Zanon 463509729SP 
Guilherme Nonato dos Santos 341812651SP 
Sergio Marcio Lourenco da Silva 19888623 SP
Rodrigo Jose de Souza 27648608SP 
Jose Ademir Silva Sousa 296891678SP
Zenildo Manoel Dias 376347259SP 
Luiz Carlos do Amaral 470190371SP
Natanael Silva Rosolen 410488549SP
Rafael Rodrigues de Souza Diniz 463702530SP 
Paulo Henrique de Almeida 46912632SP
Maurilei Maia Filho 474137600SP 
Jose Fernando Caetano da Silva 337431152SP
Jairo Cesar de Souza 422214103SP 
Jean Carlos Andrade Gomes 326650878SP 
Silvanio Marques 355162325SP 
Jean Carlos de Oliveira 496465910SP 
Erbert Lima Porto Matuyoshi 321565290SP 
Luis Henrique Alves 24430626SP
Emerson Tadeu Dalmazzo 292532167SP
Rainier Humberto Castro Algarra 430616892SP
Elton Flavio de Souza 338420939SP 
Flavio Jose Goncalves de Moura 431756454SP

 (Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP - 10)

Diario Oficial de 29/06/16 executivo I, Pagina 140 e 141



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