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quarta-feira, 29 de junho de 2016

Resolução Classifica cargos de comando destinados ao Centro de Detenção Provisória de Itatinga



Resolução SAP - 95, de 28-6-2016

Classifica cargos de comando destinados ao Centro de Detenção Provisória de Itatinga, e dá providências correlatas

O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto 52.833, de 24-03-2008 resolve:

Artigo 1°- Classificar os cargos adiante enumerados, nas unidades do Centro de Detenção Provisória de Itatinga, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto 62.000 de 07-06-2016:

 I – Criado pela Lei 15.558 de 01-09-2014, e em cumprimento ao disposto no artigo 4º:
 a) 1 de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria do Centro de Detenção Provisória;

 II – Criados pela Lei Complementar 1.213 de 23-10-2013, e em cumprimento ao disposto no artigo 3º 
a) 1 cargo de Supervisor Técnico II, destinado à Equipe de Assistência Técnica; 
b) 1 de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao Núcleo de Atendimento à Saúde;
c) 2 de Diretor II, destinados ao:
1 - Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias; 2 - Centro Administrativo. d) 1 de Diretor I destinado ao Núcleo de Pessoal; 

Artigo 2° - Serão exigidos dos servidores para o provimento dos cargos classificados nos termos do artigo 1° desta resolução, os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência profissional:

I – Para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de nível superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

 II – Para o de Supervisor Técnico II, graduação em curso de nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas; 

III – Para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação. Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos;

 IV – Para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

 V – Para o de Diretor I, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.


 Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Diario Oficial de 29/06/16 executivo 1 pagina 10

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